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TEMA III - Autonomia e Democracia
A afirmação da autonomia universitária (art. 207 da Constituição Federal) é um pressuposto para que tenhamos uma UFPA radicalmente democrática e que possa cumprir seu papel social de formar profissionais qualificados e de produzir e difundir conhecimento socialmente relevante.
Compreendemos que a realização da autonomia definida constitucionalmente, isto é, a autonomia didático-científica e a autonomia de gestão financeira, administrativa e patrimonial só poderão ser efetivamente exercidas por meio do exercício pleno de duas prerrogativas essenciais: o autogoverno e a autonormação, ou seja, a administração coletiva por meio de seus órgãos colegiados e a possibilidade da UFPA determinar suas próprias regras e leis internas, em harmonia com a Constituição Federal. A UFPA precisa de uma liderança capaz de conferir protagonismo à instituição junto à ANDIFES (Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior), ao Congresso Nacional e ao Executivo, particularmente o MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) e MEC (Ministério da Educação). Mas este protagonismo só poderá se afirmar se a Reitoria estiver próxima do estudante, do técnico-administrativo e do docente, se a Reitoria mobilizar, lutar, denunciar e pressionar, junto com a comunidade acadêmica, os Poderes instituídos pela garantia de recursos e respeito à autonomia da UFPA.
Nossa concepção de gestão democrática, portanto, se pauta pela participação coletiva e direta de todos os sujeitos que constroem a Universidade em seu cotidiano, pela transparência e publicidade de informações e ações institucionais e pela colegialidade das instâncias de decisão. Isso exige sobretudo a participação ampliada nas decisões sobre a distribuição, execução e controle dos recursos destinados ao financiamento da UFPA. Por isso, reafirmamos que a democracia real só poderá se tornar realidade através do exercício pleno da autonomia universitária
 
 
PROPOSTAS 
· Realizar um Congresso Universitário para elaborar um novo Estatuto para a UFPA a fim de assegurar o governo compartilhado entre os três segmentos (docentes, estudantes e técnico-administrativos)
· Realizar Assembleias Universitárias regulares para a tomada das grandes decisões;
· Garantir no novo estatuto a paridade entre docentes, técnico-administrativos e estudantes nos conselhos superiores e demais órgãos colegiados da universidade;
· Possibilitar que os técnico-administrativos tenham o direito de se candidatar para os cargos de direção;
· Estabelecer o voto universal para a escolha do (a) reitor (a);
· Estabelecer um sistema interno de publicidade e de avaliação institucional com o objetivo de garantir o caráter público de toda ação realizada na universidade e fortalecer o planejamento institucional;
· Elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) com a constituição de uma comissão permanente de acompanhamento para atualizá-lo anualmente;
· Constituir uma Assessoria de Relações Institucionais, ligada ao Gabinete do Reitor, responsável pela formulação e condução política das relações autônomas da UFPA junto aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;
· Estabelecer uma política institucional de relação entre universidade e sociedade em especial no que se refere à relação com o setor privado, para garantir a autonomia na pesquisa, no ensino, na extensão e na ocupação dos espaços físicos da UFPA, tornando público todos os contratos e convênios com empresas e instituições externas.
Universidade Federal do Pará (UFPA)

Rua Augusto Corrêa, 01
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